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O que o julgamento sobre testemunhas de Jeová tem a ver com aborto? | Podcast Sem Precedentes #172

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Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, por unanimidade, a recusa à transfusão de sangue em tratamentos médicos por pacientes Testemunhas de Jeová. Os ministros decidiram ainda que esses pacientes podem optar por tratamentos alternativos que estejam disponíveis no SUS, e que o governo deverá custear, mesmo que seja em outra cidade ou Estado de município do paciente. O argumento principal para liberar a medida envolveu direito à liberdade religiosa e a autonomia pessoal.

Esses argumentos soam semelhantes aos adotados em um caso repleto de controvérsias, o do aborto. E é sobre o que este julgamento tem a ver a com o outro que o Sem Precedentes desta semana se debruça. O podcast do JOTA sobre o Supremo e a Constituição aborda a interseção entre os dois processos. Os RE 979.742 (Tema 952) e RE 1.212.272 (Tema 1069), que envolvem as Testemunhas de Jeová, tiveram um desfecho relativamente rápido e unânime, no qual os ministros se uniram em torno da mesma tese.

Na sessão, o ministro Alexandre de Moraes chegou a afirmar que a obrigatoriedade pela transfusão de sangue seria uma imposição do Estado. Já a ministra Cármen Lúcia disse estar "de acordo com a objeção de consciência, sem que haja qualquer ônus, nem para médico, nem para paciente, quanto às escolhas feitas".

Já a ADPF 442, na qual se discute a descriminalização do aborto, está parada no Supremo e longe de um consenso. O mérito da ação começou a ser julgado em plenário virtual em setembro no ano passado. Após o voto solitário da ministra aposentada Rosa Weber favorável à interrupção até a 12 semana de gestão, o ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque, para que o julgamento fosse interrompido e levado a plenário físico. Não há previsão de quando esse caso possa ser retomado.

Em seu voto, Weber usa argumentos que flertam com os adotados para o caso das Testemunhas de Jeová. Entre outros, destaca que "a liberdade constitucional de escolha corresponde à igual dignidade que é atribuída a cada um". Para Weber, a “tutela da vida humana intrauterina é construída, do ponto de vista normativo, com a participação da mulher (...). Se é assim, a intervenção estatal sancionatória, radicada na punição criminal da decisão da mulher, deve demonstrar compatibilidade com os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade na proteção dos interesses constitucionais em conflito, o que não se verifica”.

Mas afinal, por que os dois casos tiveram trajetórias conflitantes e o que eles mostram sobre a Corte? Perguntas como essas são o norte do episódio conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, com participação do time fixo do podcast, composto por: Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional, Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.

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Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, por unanimidade, a recusa à transfusão de sangue em tratamentos médicos por pacientes Testemunhas de Jeová. Os ministros decidiram ainda que esses pacientes podem optar por tratamentos alternativos que estejam disponíveis no SUS, e que o governo deverá custear, mesmo que seja em outra cidade ou Estado de município do paciente. O argumento principal para liberar a medida envolveu direito à liberdade religiosa e a autonomia pessoal.

Esses argumentos soam semelhantes aos adotados em um caso repleto de controvérsias, o do aborto. E é sobre o que este julgamento tem a ver a com o outro que o Sem Precedentes desta semana se debruça. O podcast do JOTA sobre o Supremo e a Constituição aborda a interseção entre os dois processos. Os RE 979.742 (Tema 952) e RE 1.212.272 (Tema 1069), que envolvem as Testemunhas de Jeová, tiveram um desfecho relativamente rápido e unânime, no qual os ministros se uniram em torno da mesma tese.

Na sessão, o ministro Alexandre de Moraes chegou a afirmar que a obrigatoriedade pela transfusão de sangue seria uma imposição do Estado. Já a ministra Cármen Lúcia disse estar "de acordo com a objeção de consciência, sem que haja qualquer ônus, nem para médico, nem para paciente, quanto às escolhas feitas".

Já a ADPF 442, na qual se discute a descriminalização do aborto, está parada no Supremo e longe de um consenso. O mérito da ação começou a ser julgado em plenário virtual em setembro no ano passado. Após o voto solitário da ministra aposentada Rosa Weber favorável à interrupção até a 12 semana de gestão, o ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque, para que o julgamento fosse interrompido e levado a plenário físico. Não há previsão de quando esse caso possa ser retomado.

Em seu voto, Weber usa argumentos que flertam com os adotados para o caso das Testemunhas de Jeová. Entre outros, destaca que "a liberdade constitucional de escolha corresponde à igual dignidade que é atribuída a cada um". Para Weber, a “tutela da vida humana intrauterina é construída, do ponto de vista normativo, com a participação da mulher (...). Se é assim, a intervenção estatal sancionatória, radicada na punição criminal da decisão da mulher, deve demonstrar compatibilidade com os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade na proteção dos interesses constitucionais em conflito, o que não se verifica”.

Mas afinal, por que os dois casos tiveram trajetórias conflitantes e o que eles mostram sobre a Corte? Perguntas como essas são o norte do episódio conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, com participação do time fixo do podcast, composto por: Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional, Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.

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