Artwork

内容由STJnoticias提供。所有播客内容(包括剧集、图形和播客描述)均由 STJnoticias 或其播客平台合作伙伴直接上传和提供。如果您认为有人在未经您许可的情况下使用您的受版权保护的作品,您可以按照此处概述的流程进行操作https://zh.player.fm/legal
Player FM -播客应用
使用Player FM应用程序离线!

12/12 - Consulta a órgãos públicos ou concessionárias não é obrigatória antes da citação por edital

1:24
 
分享
 

Manage episode 455150693 series 2355233
内容由STJnoticias提供。所有播客内容(包括剧集、图形和播客描述)均由 STJnoticias 或其播客平台合作伙伴直接上传和提供。如果您认为有人在未经您许可的情况下使用您的受版权保护的作品,您可以按照此处概述的流程进行操作https://zh.player.fm/legal
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a expedição de ofícios a cadastros públicos e concessionárias de serviços não é obrigatória antes da citação por edital, mas uma opção a ser analisada pelo juiz. No caso analisado, uma empresa contestava a citação por edital em uma ação monitória e alegou que não foram esgotadas todas as tentativas de localização, como a expedição de ofícios. O tribunal rejeitou o recurso da empresa, pois considerou que já haviam sido feitas pesquisas nos cadastros públicos. No STJ, o colegiado da Quarta Turma negou provimento ao recurso. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que, de acordo com o Código de Processo Civil, a consulta a cadastros públicos ou concessionárias é uma possibilidade, não uma exigência. Ele destacou que o juiz deve avaliar caso a caso se essa medida é necessária, considerando as tentativas de localização já feitas. O ministro reforçou que o princípio da celeridade processual busca evitar formalismos excessivos, e a expedição de ofícios, embora recomendada, não deve ser uma obrigação automática. Para ele, a análise deve ser feita conforme as circunstâncias de cada situação.
  continue reading

9840集单集

Artwork
icon分享
 
Manage episode 455150693 series 2355233
内容由STJnoticias提供。所有播客内容(包括剧集、图形和播客描述)均由 STJnoticias 或其播客平台合作伙伴直接上传和提供。如果您认为有人在未经您许可的情况下使用您的受版权保护的作品,您可以按照此处概述的流程进行操作https://zh.player.fm/legal
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a expedição de ofícios a cadastros públicos e concessionárias de serviços não é obrigatória antes da citação por edital, mas uma opção a ser analisada pelo juiz. No caso analisado, uma empresa contestava a citação por edital em uma ação monitória e alegou que não foram esgotadas todas as tentativas de localização, como a expedição de ofícios. O tribunal rejeitou o recurso da empresa, pois considerou que já haviam sido feitas pesquisas nos cadastros públicos. No STJ, o colegiado da Quarta Turma negou provimento ao recurso. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que, de acordo com o Código de Processo Civil, a consulta a cadastros públicos ou concessionárias é uma possibilidade, não uma exigência. Ele destacou que o juiz deve avaliar caso a caso se essa medida é necessária, considerando as tentativas de localização já feitas. O ministro reforçou que o princípio da celeridade processual busca evitar formalismos excessivos, e a expedição de ofícios, embora recomendada, não deve ser uma obrigação automática. Para ele, a análise deve ser feita conforme as circunstâncias de cada situação.
  continue reading

9840集单集

Todos os episódios

×
 
Loading …

欢迎使用Player FM

Player FM正在网上搜索高质量的播客,以便您现在享受。它是最好的播客应用程序,适用于安卓、iPhone和网络。注册以跨设备同步订阅。

 

快速参考指南