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08/01 - Superior Tribunal de Justiça mantem prisão de motorista acusado de dirigir embriagado e atropelar motociclista em Santos, no Estado de São Paulo
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9956集单集
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1 14/02 - Operação Faroeste: afastamento de desembargadora e juíza do TJ da Bahia é prorrogado por mais um ano 1:16
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou por mais um ano o afastamento cautelar da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e da juíza Marivalda Almeida Moutinho, ambas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). As magistradas são investigadas no âmbito da Operação Faroeste, que apura esquema de venda de decisões judiciais relacionadas a disputas de terras na região oeste da Bahia. O relator da ação penal, ministro Og Fernandes, lembrou que o afastamento das magistradas já havia sido prorrogado em fevereiro de 2024. No entanto, segundo o ministro, persistem os motivos que deram causa à cautelar de afastamento. Ao justificar a medida, o relator citou a complexidade imposta pela natureza dos crimes apurados e pela quantidade de acusados, que são 15 no total – entre os quais desembargadores, juízes, servidores públicos, advogados e empresários. O ministro Og Fernandes também pontuou que a ação penal vem avançando de forma regular e está atualmente em fase de elaboração de estudos periciais determinados a partir de pedidos complementares de produção de prova feitos pelas defesas. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/15022025-Operacao-Faroeste-afastamento-de-desembargadora-e-juiza-do-TJBA-e-prorrogado-por-mais-um-ano.aspx…
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1 14/02 - Terceira Turma não considera extra petita acórdão que adotou fundamento diverso do alegado na apelação 1:38
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não há decisão extra petita, ou seja, além do que foi pedido, quando a apelação é julgada dentro dos limites da solicitação, mesmo que o tribunal use fundamentos diferentes dos apresentados pela parte apelante. O caso analisado envolvia uma ação de cobrança de indenização por parte de uma empresa contra a seguradora, devido ao não pagamento de um sinistro. A primeira instância julgou parcialmente favorável à empresa. No entanto, a seguradora apelou, pedindo que a decisão fosse totalmente revertida, alegando que o seguro não cobria o evento. O tribunal de segunda instância reformou a sentença de primeiro grau, mas com um fundamento diferente, considerando que o seguro já não estava em vigor no momento do sinistro. No STJ, a empresa alegou que isso seria uma decisão extra petita, pois esse argumento não foi utilizado pela seguradora em sua apelação. O colegiado da Terceira Turma negou provimento ao recurso. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que o tribunal de origem não deu uma decisão fora do pedido, pois analisou as provas e, com base nelas, afastou a obrigação de pagar a indenização, mesmo usando outro argumento. Ela ressaltou que os juízes não precisam se limitar aos fundamentos apresentados pelas partes, podendo aplicar o direito conforme os fatos, seguindo o princípio do livre convencimento. A ministra concluiu que a apelação devolveu ao tribunal a questão do pagamento da indenização, e o tribunal não decidiu algo além do que foi solicitado.…
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1 14/02 - Relator de repetitivo sobre cobertura de plano para transtorno global do desenvolvimento abre prazo para amici curiae 1:03
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Antonio Carlos Ferreira abriu prazo de 15 dias úteis para que interessados se manifestem no julgamento do Tema 1.295 dos recursos repetitivos. Esse tema trata da possibilidade de planos de saúde limitarem ou recusarem a cobertura de terapia multidisciplinar para pacientes com transtorno global do desenvolvimento. A discussão começou em uma sessão virtual da Segunda Seção, que ocorreu em novembro de 2024. O ministro destacou que há vários recursos especiais relacionados a essa questão, o que mostra a relevância e o impacto do tema. O magistrado também determinou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar e a Secretaria Nacional do Consumidor sejam notificadas sobre a abertura do prazo. Os recursos repetitivos, regulados pelo Código de Processo Civil, têm o objetivo de agilizar a solução de casos semelhantes, proporcionando economia de tempo e maior segurança jurídica.…
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Lei Maria da Penha se aplica em casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, independentemente da idade da vítima. A decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.186. O entendimento foi de que a lei deve prevalecer mesmo quando há conflito com outras leis, como o Estatuto da Criança e do Adolescente. No caso que foi analisado para representar a questão, havia uma disputa sobre qual vara deveria julgar um homem acusado de estuprar as filhas menores. O Tribunal de Justiça do Pará decidiu que a vara especializada em violência doméstica deveria ser responsável pelo julgamento. O Ministério Público recorreu ao STJ, mas o colegiado da Terceira Seção manteve a decisão, destacando que a Lei Maria da Penha se sobrepõe ao ECA quando há conflito. O relator, ministro Ribeiro Dantas, explicou que a Lei Maria da Penha não exige que a vítima tenha uma idade específica para ser aplicada. Ou seja, qualquer mulher, seja adulta ou menor de idade, tem direito à proteção da lei.…
14/02 - STJ MESA REDONDA MoFAI by STJnoticias
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apresentação: Thiago Gomide.
O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) abriu o prazo para envio de propostas de enunciados à I Jornada de Direito Desportivo. O evento será nos dias 4 e 5 de junho, na sede do CJF, em Brasília. As propostas poderão ser encaminhadas até 16 de março por meio do formulário eletrônico disponível no Portal do CJF. As três comissões de trabalho, todas presididas por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vão debater os seguintes temas: "Aspectos trabalhistas do direito desportivo", "Aspectos penais e disciplinares do direito desportivo" e "Aspectos econômicos, tributários e contratuais do direito desportivo". As proposições devem ser objetivas, com até 800 caracteres, acompanhadas de justificativa de até 1.500 caracteres (conforme a Portaria CJF 102, de 10 de fevereiro de 2025). Caso divirjam da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ, devem indicar a jurisprudência divergente, com fundamentação adequada. Não serão aceitas proposições que contrariem o artigo 927 do Código de Processo Civil, que dispõe sobre o que juízes e tribunais devem observar, além das leis, para proferirem decisões. A programação completa da I Jornada de Direito Desportivo pode ser conferida no portal do CJF. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/13022025-I-Jornada-de-Direito-Desportivo-abre-prazo-para-envio-de-propostas-de-enunciados.aspx…
Neste ano, o Código Civil Brasileiro, instituído pela Lei 10.406, completa 23 anos. E é nele que está previsto o pacto antenupcial, um contrato feito pelos futuros cônjuges para definir as regras que vão incidir sobre o patrimônio do casal após o casamento. Mas por que esse documento é tão importante? É o que você vai conferir agora numa reportagem especial da Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (CRTV-STJ). Reportagem de Marina Campos.…
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1 13/02 - Coletânea sobre direito empresarial na jurisprudência do STJ será lançada na próxima terça (18) 1:14
Na próxima terça-feira, dia 18 de fevereiro, o Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça vai sediar o lançamento do livro Direito Societário, Recuperação Judicial e Falência na Jurisprudência do STJ. O evento ocorrerá das 18h30 às 21h, no mezanino do Edifício dos Plenários, na sede do tribunal. A obra, que aborda diversos temas do direito empresarial, proporciona um diálogo com a jurisprudência do STJ e contribui para o desenvolvimento da doutrina e da jurisprudência nacionais sobre questões de grande relevância jurídica e econômica. Os 22 artigos que compõem o exemplar foram escritos por especialistas renomados do direito, com experiencia acadêmica e prática. Entre eles, estão o ministro do STJ Luis Felipe Salomão. O livro foi coordenado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e por Guilherme Setoguti. Trata-se de uma obra de grande interesse para advogados, magistrados, procuradores, acadêmicos e estudantes que atuam ou têm interesse nas áreas de direito empresarial, direito societário, recuperação judicial e falência.…
O Superior Tribunal de Justiça agora oferece um comprovante autenticado de indisponibilidade dos sistemas informatizados para ajudar os advogados a comprovarem o cumprimento de prazos processuais. Quando o sistema fica fora do ar e impede o acesso a serviços como recursos, consultas ou notificações, os prazos são prorrogados para o dia útil seguinte, desde que a interrupção tenha durado mais de 60 minutos durante o período de 6h às 23h, ou qualquer duração entre 23h e meia noite. A prorrogação precisa ser solicitada pelo advogado. Antes, os advogados tinham que tirar um print da tela com o relatório de indisponibilidade, o que gerava dúvidas sobre a autenticidade. Agora, com o novo sistema, o advogado pode gerar um comprovante autenticado diretamente pelo tribunal. A medida atende a uma solicitação da advocacia e torna a comprovação de prazos mais segura, evitando problemas como no caso de um advogado que perdeu o prazo por falha no sistema.…
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não se pode fixar honorários de sucumbência no cumprimento de sentença de mandado de segurança individual, mesmo que haja efeitos patrimoniais a serem pagos no processo. Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1.232. Isso significa que, agora, ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos idênticos ou semelhantes. O relator, ministro Sérgio Kukina, explicou que a Lei 12.016/2009, que regulamenta o mandado de segurança, proíbe a condenação em honorários, pois essa ação tem um rito especial, que visa à celeridade e proteção de direitos fundamentais. O ministro lembrou que a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal também confirma essa proibição. Para ele, a decisão está alinhada com a ideia de que o mandado de segurança é uma ação constitucional, que busca garantir o controle dos atos administrativos. Kukina destacou, ainda, que, com o novo Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença é parte do mesmo processo, não sendo algo separado da ação principal. Ele também fez uma distinção com o Tema 973/STJ, que tratava de ações coletivas, pois o caso atual envolvia um mandado de segurança individual, e não uma ação coletiva.…
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apresentação: Thiago Gomide.
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1 12/02 - Sem melhora na saúde do interditado, não é possível substituir curatela por tomada de decisão apoiada 1:37
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o recurso de um homem que queria substituir a curatela do pai dele pela tomada de decisão apoiada. A decisão do colegiado foi baseada na conclusão de que não houve prova de melhora no estado de saúde do pai, o que impediria a alteração. O pai do homem sofreu um acidente vascular cerebral em 2015 e, no ano seguinte, foi interditado, ficando com curatela para gerir atos financeiros e patrimoniais. O filho solicitou a substituição da curatela pela TDA, mas tanto o juiz de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo negaram o pedido, alegando que a perícia médica mostrou que as razões para a curatela ainda estavam presentes. No STJ, o colegiado da Terceira Turma negou provimento ao recurso. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a curatela pode ser levantada se a causa da interdição desaparecer ou diminuir significativamente, podendo ser substituída por uma medida menos restritiva, como a TDA. No entanto, a ministra destacou que, como o interditado não podia solicitar isso por si mesmo, o pedido foi feito pelo filho. A relatora ainda ponderou que não se pode mudar o tipo de medida sem saber se essa é a vontade real do interditado, especialmente sem saber se o filho seria adequado para ser o apoiador na TDA. Ela também observou que a doença afetava não só a capacidade motora do interditado, mas também a mental, o que dificultava a avaliação da evolução clínica.…
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1 11/02 - STJ lança ferramenta de IA generativa para acelerar a análise e elaboração de decisões 3:06
O Superior Tribunal de Justiça lançou ferramenta de inteligência artificial generativa para acelerar a análise e a elaboração de decisões da corte. Diversos ministros do tribunal participaram do evento. O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, destacou que o sistema é capaz de interpretar e produzir textos e que vai acelerar a análise e a elaboração de decisões. Uma contribuição necessária para um tribunal que tem recebido cada vez mais processos. Em 2024 foram mais de setecentas mil decisões. “O volume crescente de processos, a complexidade das demandas e a necessidade de respostas mais ágeis exigiram uma solução capaz de ir além de relações semânticas e estatísticas para a comparação de textos ou da automação básica”. O vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, que participou de forma remota, disse que a ferramenta vai auxiliar o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. “Nós estamos trabalhando duro, em várias frentes, para que esse conjunto, esse somatório de medidas possa resultar na melhor prestação da jurisdição e, com isso, quem ganha é a sociedade a quem servimos”. Com o STJ Logos, será possível, por exemplo, gerar relatórios de decisões; analisar a admissibilidade de agravos em recurso especial; e fazer perguntas ao sistema por meio do chat, como: “o recorrente alegou violação aos artigos 1.022 e 489 do Código de Processo Civil?”. O usuário também pode fazer solicitações, como pedir para a ferramenta listar argumentos apresentados na petição de agravo. Ao final do evento, o presidente do STJ falou com a imprensa e disse que o sistema poderá ser usado sem deixar de lado a supervisão humana e o controle de responsabilidade dos magistrados. “A inteligência artificial generativa vem para ajudar, não é para substituir o ministro ou a ministra no momento de decidir. É um sistema desenvolvido pelo próprio Superior Tribunal de Justiça, porque as informações que nós temos não pertencem aos ministros nem ao tribunal, pertencem ao povo brasileiro. E, daí, que nós não aceitamos ofertas, até gratuitas, de grandes empresas de inteligência artificial generativa que queriam nos ajudar e nos entregar um produto feito”. As funcionalidades do STJ Logos foram criadas a partir de demandas internas dos gabinetes e já estão disponíveis a todos os servidores. Para usar a nova ferramenta serão oferecidos cursos de capacitação. Além disso, como todo o STJ Logos foi desenvolvido pelos servidores do tribunal, as informações que abastecem o sistema têm a garantia de integridade e proteção dos dados processuais. Do Superior Tribunal de Justiça, Marina Campos…
O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e traz um bate-papo sobre os efeitos da audiência de conciliação frustrada. A redator do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Júlia Azambuja lembra que com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), o Brasil adotou, de maneira definitiva, uma orientação voltada para a busca de soluções consensuais. Júlia destaca que, entre as alternativas para que a solução do conflito não tenha de ser imposta pelo Estado, estão a conciliação – em que um conciliador atua de forma mais efetiva, fazendo sugestões para o acordo – e a mediação – indicada para conflitos mais profundos e relações mais duradouras, nos quais o papel do mediador é facilitar o diálogo entre as partes. STJ No Seu Dia O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.…
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