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09/12 - Ministro dá HC para dispensar mulher grávida de usar tornozeleira eletrônica durante o parto

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Og Fernandes concedeu habeas corpus a uma mulher grávida para que ela não precise usar tornozeleira eletrônica durante o parto. A mulher, investigada por tráfico de drogas, estava sob monitoramento desde agosto. A defesa argumentou que a medida era muito pesada para a gestante e pediu que fosse suspensa até o fim do período pós-parto, com base na Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que orienta considerar a perspectiva de gênero e buscar alternativas menos severas para gestantes. O ministro reconheceu que as medidas cautelares podem ser adequadas, mas a imposição da tornozeleira no parto era desproporcional. Ele destacou que a mulher em trabalho de parto enfrenta vulnerabilidade física e mental, e que o Estado deve proteger sua dignidade e integridade. Og Fernandes decidiu que o uso da tornozeleira deveria ser interrompido no momento do parto e só retomado após a recuperação, de acordo com a recomendação médica. O médico responsável deve informar a data provável do parto ao juízo para definir o período de suspensão do monitoramento.
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Og Fernandes concedeu habeas corpus a uma mulher grávida para que ela não precise usar tornozeleira eletrônica durante o parto. A mulher, investigada por tráfico de drogas, estava sob monitoramento desde agosto. A defesa argumentou que a medida era muito pesada para a gestante e pediu que fosse suspensa até o fim do período pós-parto, com base na Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que orienta considerar a perspectiva de gênero e buscar alternativas menos severas para gestantes. O ministro reconheceu que as medidas cautelares podem ser adequadas, mas a imposição da tornozeleira no parto era desproporcional. Ele destacou que a mulher em trabalho de parto enfrenta vulnerabilidade física e mental, e que o Estado deve proteger sua dignidade e integridade. Og Fernandes decidiu que o uso da tornozeleira deveria ser interrompido no momento do parto e só retomado após a recuperação, de acordo com a recomendação médica. O médico responsável deve informar a data provável do parto ao juízo para definir o período de suspensão do monitoramento.
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