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15/04- PT e Haddad não terão de indenizar Paula Toller por música usada por apoiadores em 2018

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a responsabilidade do Partido dos Trabalhadores (PT) e do atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pelo uso não autorizado da música Pintura íntima, de autoria da cantora Paula Toller. Apoiadores do PT, adeptos da campanha eleitoral de Haddad à presidência da República em 2018, divulgaram vídeos com a música da artista nas redes sociais. Na ação, Paula Toller alegou que não autorizou o uso e que obteve decisão da Justiça Eleitoral para que a obra fosse retirada do material de apoio à campanha do petista. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação do PT e de Haddad ao pagamento de indenização por violação de direitos autorais. A reparação moral foi definida em R$ 100 mil para cada, além de indenização por danos materiais no montante equivalente a 20 vezes o valor que seria cobrado se a cantora tivesse autorizado o uso da música. No entanto, a Terceira Turma do STJ deu provimento ao recurso especial do PT e Haddad para reformar esse acórdão. Segundo o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, nem o partido nem o candidato tinham conhecimento ou participaram da produção dos vídeos que utilizaram indevidamente a imagem e a obra musical” da cantora Paula Toller, sendo inadmissível responsabilizá-los. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/15052024-PT-e-Fernando-Haddad-nao-terao-que-indenizar-Paula-Toller-por-musica-usada-por-apoiadores-em-2018.aspx
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a responsabilidade do Partido dos Trabalhadores (PT) e do atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pelo uso não autorizado da música Pintura íntima, de autoria da cantora Paula Toller. Apoiadores do PT, adeptos da campanha eleitoral de Haddad à presidência da República em 2018, divulgaram vídeos com a música da artista nas redes sociais. Na ação, Paula Toller alegou que não autorizou o uso e que obteve decisão da Justiça Eleitoral para que a obra fosse retirada do material de apoio à campanha do petista. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação do PT e de Haddad ao pagamento de indenização por violação de direitos autorais. A reparação moral foi definida em R$ 100 mil para cada, além de indenização por danos materiais no montante equivalente a 20 vezes o valor que seria cobrado se a cantora tivesse autorizado o uso da música. No entanto, a Terceira Turma do STJ deu provimento ao recurso especial do PT e Haddad para reformar esse acórdão. Segundo o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, nem o partido nem o candidato tinham conhecimento ou participaram da produção dos vídeos que utilizaram indevidamente a imagem e a obra musical” da cantora Paula Toller, sendo inadmissível responsabilizá-los. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/15052024-PT-e-Fernando-Haddad-nao-terao-que-indenizar-Paula-Toller-por-musica-usada-por-apoiadores-em-2018.aspx
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